Adotar sobrenome após união estável
União Estável

Posso adotar o sobrenome do meu companheiro com a União Estável?

Recordam quando eu relatei que havia reconhecido a minha união estável no cartório nesse post aqui? Pois bem, depois disso descobri que havia uma possibilidade de já adotar o sobrenome do meu companheiro nesse ato, como acontece no casamento. Com isso, iniciei uma nova saga!

Já há 4 anos se discute essa possibilidade, como li nesse conteúdo aqui. No entanto, por ser ainda uma questão desconhecida da maioria, baseada em jurisprudências e aqui no Rio de Janeiro, especificamente, não haver uma declaração pública da justiça como já houve do Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda que já tenha havido esse entendimento por parte do STJ, ainda existem muitos contratempos.

 

Retificação do sobrenome na certidão de União Estável

O primeiro passo que tomei, foi questionar o cartório onde fiz a minha certidão de união estável, sobre a possibilidade de apontar o meu desejo de acréscimo de sobrenome. No entanto, o cartório onde eu havia emitido a certidão desconhecia a possibilidade. Aproveitei que havia um outro cartório próximo e fui, então, fazer o mesmo questionamento a esse, que por sua vez, informou que não podia alterar uma certidão emitida em outro local, mas afirmou pra mim que havia sim essa possibilidade, e que eles já sabendo disso, já perguntavam ao casal – assim como há o questionamento sobre o regime de bens – no ato do registro.

Com essa informação advinda de outro cartório, voltei a procurar o cartório onde realizei o reconhecimento da união estável. Ao informar que outros cartórios estavam confirmando o que eu havia relatado, eles se propuseram a retificar a minha certidão, porém, eu deveria entregar fazer uma petição ao tabelião, assinar juntamente com o meu companheiro e reconhecer firma. Uma amiga que trabalha no TJRJ me ajudou redigindo esse documento, citando a equiparação que se fazia ao casamento, e solicitando o acréscimo do sobrenome do meu companheiro ao meu.

Após a entrega da petição, e de um exaustivo tempo cobrando um retorno, consegui finalmente com que o cartório emitisse uma retificação da minha certidão de união estável, tornando pública a minha vontade de alteração de nome. Obviamente, pagando mais quase R$ 300 por esse documento.

 

Averbação (anotação) do novo sobrenome e da União Estável no Registro Civil

Com a certidão de união estável e a retificação em mãos, procurei o cartório onde eu fui registrada no nascimento. Até então, eu havia lido que após o processo de união estável, deveria se dirigir a ele para solicitar a averbação do patronímico no meu registro civil.

Ao chegar no cartório e perguntar a uma funcionária na entrada onde eu tratava essa questão, a primeira resposta foi que não havia essa possibilidade. Após explicar que há 4 anos já estava se adotando esse procedimento – e de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial – fui encaminhada para o setor de processos. No setor de processos, porém, fui informada que eles só alteravam o nome na certidão se fosse com processo judicial e se fosse por erros de grafia, por exemplo. A senhora que me atendeu nesse setor, entretanto, me encaminhou para outro afirmando que lá eu resolveria isso.

No novo setor, que era de emissão de segunda via de certidão de nascimento, o primeiro parecer que tive foi que eles não realizavam tal procedimento. E mais uma vez, me falaram que eu só poderia acrescentar o sobrenome do meu companheiro em união estável, se fosse de forma judicial. Mais uma vez tive que explicar que a União Estável se equiparava ao casamento no entendimento de possibilidade de acréscimo de sobrenome, e depois de alguns minutos, solicitaram a minha certidão de União Estável para verificarem a informação.

Após os funcionários se espantarem com o fato de haver até mesmo regime de bens definido na certidão de União Estável – algo já adotado há anos! -, eles acabaram cedendo e propondo uma anotação (e não averbação) do meu novo sobrenome. Segundo eles, nem mesmo no caso de casamento há averbação de sobrenome, somente a anotação. Nesse caso, a certidão de nascimento fica retida constando o nome original de nascimento e a anotação do casamento e da mudança de nome, e é substituída pela certidão de casamento com o novo nome.

No caso da União Estável, como a certidão de nascimento continua comigo, eles emitem uma nova via onde há a anotação que a partir da minha União Estável eu passei a ser chamada de outra forma, no entanto, continua o meu nome de nascimento também no documento.

 

Novo RG com o sobrenome adotado após a União Estável

Como burocracia nesse país não tem fim, eis a última grande e importante etapa: acrescentar o sobrenome também no RG.

Ainda no cartório do meu Registro Civil eu marquei on-line a emissão de uma nova carteira de identidade no DETRAN. Paguei uma taxa de R$ 41,79 e agendei para a semana seguinte. Entretanto, fui informada que anteriormente eu deveria atualizar meus dados na Receita Federal (sim, mais uma etapa!).

Abri uma solicitação de retificação na Receita Federal e a primeira e única resposta até tive, ao ter preenchido formulário à noite, é que eu deveria refazê-lo em horário comercial. Sim, um formulário on-line que só recebe dados em horário comercial… mais uma novidade que tive que lidar. E após refazer o procedimento, cá estou eu 4 meses depois aguardando ainda um retorno.

 

Em suma, desisti.

One thought on “Posso adotar o sobrenome do meu companheiro com a União Estável?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *